Recurso Especial


Utilizado quando as causas decididas em única ou última instância contrariarem dispositivo constitucional. É o meio previsto na Constituição Federal, utilizado para contestar perante o Superior Tribunal de Justiça, uma decisão judicial proferida por Tribunal de Justiça Estadual ou Tribunal Regional Federal, nas hipóteses do artigo 105, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil.