Juizado Especial


Os Juizados Especiais foram criados para atender àqueles que buscam por soluções mais rápidas para conflitos que envolvam um menor valor financeiro ou menor potencial lesivo. Para isso, estes juizados adotam os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade e economia processual.


Dessa forma, os Juizados Especiais são divididos em Juizados Especiais Cíveis e Juizados Especiais Criminais, que atuam nas respectivas áreas, conforme será relacionado a seguir.


Juizados Especiais Cíveis (JEC): É possível dizer que o Juizado Especial Cível foi originado a partir do antigo Juizado de Pequenas Causas, que julgavam causas envolvendo valores até 20 salários mínimos. Apesar de terem sido criados em 1988, a implantação dos JECs só ocorreu em Setembro de 2005, pela Lei Federal nº 9.099.


De modo geral, os JECs podem ser responsáveis por aquelas causas consideradas de menor complexidade, que envolvam um valor financeiro de até 60 salários mínimos, com excessão da terceira região, onde sua atuação se limita a causas relacionadas à previdência e assistência social.


Juizados Especiais Criminais (JECrim): Esse órgão do poder judiciário brasileiro é destinado às infrações penais com menor potencial ofensivo, cabendo a ele as etapas de conciliação, julgamento e execução.


Assim como o JEC, o Juizado Especial Cível também teve sua criação prevista pela constituição de 1988, mas foi implantado apenas em 1995 pela Lei Federal n.° 9.099, vindo a ser instituidos no ambito da Justiça Federal apenas com a Lei n.° 10.259, de de 2001.